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 A lei estadual 19.972/2019, insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Semana de Agosto Lilás, a ser comemorada na primeira semana do mês.
 A lei estadual 19.972/2019, insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Semana de Agosto Lilás, a ser comemorada na primeira semana do mês.  Deve ser dedicada às ações de prevenção, conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher, e também para a divulgação da Lei Maria da Penha a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
Deve ser dedicada às ações de prevenção, conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher, e também para a divulgação da Lei Maria da Penha a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006ANEXOS:
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