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ALTERAÇÕES NO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO
A lei começa a valer nesta segunda-feira (12). Dentre as diversas mudanças estão a ampliação do prazo de validade do exame de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir e a criação do registro de bons condutores
O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) lançou um e-book com explicações sobre as principais alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A lei 14.071/2020 começa a valer nesta segunda-feira (12). Dentre as diversas mudanças estão a ampliação do prazo de validade do exame de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir e a criação do registro de bons condutores.
Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70; e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.
Entre as diversas mudanças no novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que entrou em vigor nesta segunda-feira (12), uma das principais é a obrigatoriedade da realização do exame toxicológico periódico para quem possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E. Como a nova regra ainda gera muitas dúvidas, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) criou um e-book para responder as dúvidas mais frequentes relacionadas ao tema.
Os condutores com CNH nestas categorias e que têm idade inferior a 70 anos deverão fazer um novo exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, a partir da obtenção e/ou renovação da habilitação. O não cumprimento desta norma implica infração gravíssima, tendo como penalidade multa multiplicada por cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por 90 dias.
Ou seja, o motorista que tiver validade de 10 anos na sua CNH terá que fazer três exames toxicológicos intermediários durante esse período.
Uma das dúvidas mais frequentes refere-se à obrigatoriedade do exame toxicológico para quem não exerce atividade remunerada. Segundo a nova lei, os motoristas com CNH nestas categorias devem fazer o exame e comprovar a resultado negativo para obtenção ou renovação da CNH independente do compromisso profissional.Quem estiver conduzindo veículos das categorias A e B com exame vencido não será autuado, mesmo que tenha CNH das categorias que exigem o exame toxicológico. A penalidade é aplicada na condução de veículos correspondentes às categorias C, D e E.
O condutor que exerce atividade remunerada e não fez os exames toxicológicos intermediários estará sujeito à penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir no momento da renovação da CNH das categorias C, D e E.
fonte: detran - pr
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